quinta-feira, 28 de abril de 2016

A CEGUEIRA DOS ECONOMISTAS PÚBLICOS






 A CEGUEIRA INSANA DOS ECONOMISTAS

DO SETOR PÚBLICO



- O PREJUÍZO DAS POPULAÇÕES

POR ADMINISTRAÇÕES FINANCEIRAS

QUE SÃO SEMELHANTES A MOLESTADORES

SEXUAIS QUE ACREDITAM SE SATISFAZER

DESTRUINDO GERAÇÕES



O que existe de comum entre economistas públicos cegos e molestadores sexuais e pedófilos? A resposta é simples, pela arrogância se satisfazem e ambos destroem gerações por simples prazer egoísta.

Como alguém que segue o curso com viseira, tal como o beócio (em sua acepção denotativa), não aceita visões de terceiros que podem e possuem as soluções para os problemas comuns, pelo simples fato de não pertencerem ao grupo que exerce controle de gestão.

Ao pedófilo e molestadores, devidamente comprovados, os presídios, que é coberto de pessoas que cometeram outros tipos de delitos, não é incomum a não aceitação do convívio com este tipo de atividade delitiva, ensejando crimes de abusos sexuais e homicídios contra pessoas que cometem crimes sexuais, alguns defendendo que homens que tenham cometidos este tipo de crime sejam castrados, e, quando se vê nos noticiários, crianças sendo abusadas sexualmente, é difícil não concordar com este tipo de sanção.

Os economistas públicos são engendrados em estatísticas e números que não permitem enxergar as reais potencialidades econômicas, que podem e devem serem utilizadas a exaustão, de modo que, quando não se possuir mais nenhum tipo de recurso financeiro, se chegar a necessidade de pedir socorro.

Nos idos da década de 90 economistas gananciosos levaram o conceito de que dívida não se paga, se administra, de modo que inúmeras economias se viram em ritmo de falência premeditada, aumentando dados de capacidade de endividamento, em prejuízo de gerações futuras.

Estas gerações futuras são as que vivem no momento no Brasil, e, nações terceiro-mundistas, além de economias menores de países desenvolvidos por conta da brutalidade de economias maiores que só pensam em manter o controle das dívidas, controlando, por conseguinte a atividade não só financeiras internas como os restantes das atividades econômicas.

Agências de análise de risco acabam por serem coniventes e condescendentes com esta contabilidade denominada criativa, que nada mais é do que fraude contábil.

Os recursos públicos analisados por quem rouba e por quem não tem capacidade de enxergar as riquezas e transformá-las em dados contábeis ativos, se transformando em sorte para esta geração presente, porque ladrão e pessoas limitadas, aparentemente inteligentes, não enxergam o todo, só enxergam no quadro pintado o que querem, seu valor aparente, eliminando da visão o momento que foi concebido e modo como o pintor o desenhou em seus pensamentos repassando para a tela.

Este repasse da mente para a tela, é que representa na atividade pública, a soma de valores disponíveis, em relação aos valores efetivamente valorados. Para o bom pintor, tudo quanto imagina consegue transportar para a tela, para os pintores sem habilidade o quadro se transforma em desastre total.

A pintura na mente continua lá de qualquer forma, belíssima na mente, exuberante, contendo todos os elementos da imagem que foi naquele instante retida na mente para enquadrar na tela; na contabilidade pública não é diferente, os dados disponíveis, são transformados em números e estatísticas, se você deixa de analisar números, não poderá ter estatísticas válidas.

Milito na advocacia financeira há 26 anos, e, 14 anos, em cobrança de ativos emanados de compromissos de pagamento do Governo do Brasil em investimentos do sistema financeiro, por subscrição de capital, em ações do Banco sob a forma de economia mista, em compromisso de natureza pessoal, constante do estatuto, na forma de títulos da dívida pública.

O Brasil, ontem se defendeu de litígios com os Estados, entes federados, de cálculos de dívidas, por conta da composição de juros, que da mesma forma cobro do governo Brasileiro, ou seja, o governo brasileiro cobra dos estados, e, por esta razão deve pagar juros compostos, porque não houve pagamento da dívida a tempo e modo contratado.

Não se pode imaginar em países desenvolvidos dívidas financeiras, com tempo de não pagamento de 14 anos. As agências de classificação de risco já teriam colocado estes países na bancarrota.

No Brasil, foi diferente, estas agências, cientes da composição litigiosa deste volume de riquezas passivas, para garantir a venda do patrimônio público a preço de banana, eliminou do quadro de dívidas o volume em litígio e tratou de vender o banco, para eliminar da contabilidade o valor que deveria estar sendo entendido como devido, fato que não se admitem em economias ditas desenvolvidas.

Portanto, as agências de classificação de risco, ao analisar a contabilidade pública de países desenvolvidos não perdoa dívidas públicas que devem ser honradas; enquanto em países de economias menores, se solidariza com maquiagem de dados, passando a ser solidária com venda de patrimônio público em regime de fraudes.

Isto ocorreu com todos os bancos estaduais do Brasil, com exceção da cobrança que realizo há 14 anos, no Banco do Estado de Santa Catarina.

A dívida litigada, agora, em regime de litígio na Suprema Corte Brasileira, feita por malfeitores da coisa pública que não enxergam o quadro maior, hoje pode funcionar como salvação da Pátria para o realinhamento econômico financeiro do País.

As agências precisam recalcular dados que fraudaram para reavaliar não só dívidas financeiras retiradas indevidamente dos cálculos públicos, mas reintegrando, transformar passivos resolúveis, em novos investimentos capazes de transformar os passivos resolúveis em ativos resolúveis, que, somados aos demais valores devidos, serão traduzidos em novos investimentos públicos, que valores devidos serão resgatados de acordo com o resultado financeiro dos novos investimentos econômicos.

Em verdade, não há como deixar de realizar investimentos, e, pagar investimentos realizados com os resultados de novos investimentos, resguardos os resultados financeiros destes, reequilibra a balança financeira e comercial dos países em situação financeira deficitária.

Mas não há como realizar novos investimentos, com políticas antigas de controle ainda em funcionamento, porque ninguém irá investir nem acreditar que a economia se modificará com a manutenção de velhas práticas já reconhecidas como falidas.

O fator preventivo de fiscalização de acompanhamento e controle, de órgãos financeiros, policiais, judiciais, de controle de contas públicas e demais autorizações, funcionando em conjunto e devidamente securitizados aos novos investimentos, eliminando a judicialização de quem ingressar no controle preventivo é o método pelo qual os investidores retomarão a confiança em economias menores.

Setores com nós nas economias mais desenvolvidas podem ser utilizados por economias menores para fins de solução de problemas de rush hour, por exemplo, de modo que a exportação de soluções acarrete em valores de retomada do equilíbrio da balanças comerciais.

Países desenvolvidos, precisam, para receber seus créditos, aceitar que os compromissos de trabalho sério e fiscalizado preventivamente seja a realização eficaz da saída da crise econômica de países em situação deficitária.

Reprogramar valores recebíveis em razão do resultado financeiro destas novas empresas é investimento certo, em que credores trocarão o duvidoso pelo certo, garantindo aos credores que receberão os valores contratados.

Tenho particularmente 5 soluções que terá uso em países desenvolvidos, por práticas de países menores, e 1 para uso interno nestes que somente serão de conhecimento público após a assinatura de respeito aos direitos de uso por países menores, para salvaguarda do equilíbrio econômico entre países.

A sugestão que apresentei do órgão internacional coordenados por economias privadas de grande padrão, sob o controle da ONU, representa na prática, como estes investimentos terão a garantia de serem constituídos e realizados (http://omeep.blogspot.com.br/2016/04/organizacao-mundial-do-equilibrio.html).

Senhores economistas públicos, para exemplificar a necessidade de mudança de conduta, ilustro com a figura do problema de natureza pública que retirou a competitividade do preço do salmão em meu estado de Santa Catarina, no Brasil, o que levou os donos de peixaria a oferecer tilápia em substituição, o que para os gostos mais refinados e requintados não foi aceito, quem quis comer peixe aceitou, e, eu particularmente, não tenho luxo na mesa, aceito e agradeço o que tiver para comer, mesmo que não goste, portanto, senhores gestores da coisa pública, como se diz popularmente, aceitem que as soluções aqui apontadas, porque arrazoadas, que, seguramente, dói menos.



HÉLIO BARRETO DOS SANTOS FILHO






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